

No terceiro governo do Estado, por meio da edição da Lei Estadual nº. 858 de 26 de julho de 1996, criou-se o Instituto Natureza do Tocantins, autarquia que substituiu a Fundação e que tem por competência:
I – a execução da política ambiental do Estado;
II – o monitoramento e o controle ambiental;
III – a fiscalização do cumprimento da legislação ambiental;
IV – a prestação do serviço correlatos que lhe sejam atribuídos resultante de convênios, acordos e contratos.
Com sede em Palmas, o Instituto conta com 15 Unidades regionais distribuídas no Estado e ainda é responsável pela gestão das Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável do Estado.
Responsável pela execução de políticas públicas voltadas para a preservação e conservação dos recursos naturais, o Naturatins busca o seu aproveitamento de forma a assegurar sua disponibilidade para a atual e futura geração.
Dentre a sua atuação, o órgão também tem a preocupação de promover ações voltadas para o bem estar socioambiental, por meio de projetos voltados para o manejo sustentável dos recursos naturais geradores de renda familiar.