

O maior patrimônio de biodiversidade do mundo está situado no Brasil. Com cinco importantes biomas e o maior sistema fluvial do mundo, o Brasil, indiscutivelmente, tem a mais vasta biota continental da Terra. São mais de 120 mil espécies de invertebrados e aproximadamente 8.930 espécies de vertebrados (734 mamíferos, 1.982 aves, 732 répteis, 973 anfíbios, 3.150 peixes continentais e 1.358 peixes marinhos). O Brasil tem 7.637 km de litoral e apresenta jurisdição sobre mais de 3,5 milhões de km² de águas costeiras, que abrigam uma enorme flora e fauna litorânea. Apresenta extensos estuários, lagoas costeiras e manguezais. São mais de 3.000 km de recifes de coral e habitats bentônicos que atravessam ambientes tropicais, subtropicais e temperados.
No entanto, o Brasil tem enfrentado desafios na conservação marinha que estão se tornando significativos. Em torno de 1.173 espécies brasileiras estão listadas como espécies ameaçadas de extinção – é obrigação do poder público e da sociedade protegê-las. Assim, o melhor mecanismo para preservação da biodiversidade in situ é por meio de um bom Sistema de Unidades de Conservação (UCs). Apesar de não ser um mecanismo suficiente em longo prazo, é fundamental para a preservação e conservação da riqueza biótica de um país.
Contudo, a Convenção da Diversidade Biológica adota a seguinte definição: “uma área definida geograficamente, que é designada ou regulamentada e gerida para o alcance de objetivos específicos de conservação”. Enquanto a União para a Conservação da Natureza (IUCN), a define como “uma área de terra e/ou de mar definida especificamente para a proteção e a manutenção da diversidade biológica e dos recursos naturais e culturais associados, e gerida através de meios legais ou outros que sejam efetivos”. De acordo com o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC, 2000), as Unidades de Conservação podem ser de Proteção Integral ou de Uso Sustentável. As Unidades de Conservação de Proteção Integral preveem a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. O uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
As Unidades de Conservação de Uso Sustentável permitem o uso direto dos recursos naturais e a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. O uso direto é aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais.
Pesca:
Pesca predatória: muitas espécies têm sido incluídas na lista vermelha da IUCN devido à pesca predatória.
Sobrepesca: pode alterar o tamanho das populações.
Captura seletiva: também pode alterar o tamanho das populações, ocorre frequentemente para os caranguejos em mangues.
Pesca em espinhéis: ameaçam várias espécies de peixes, tartarugas, aves e mamíferos que não sejam o foco da pesca, mas que podem ser capturadas acidentalmente.
A Convenção sobre Diversidade Biológica recomendou a proteção de pelo menos 10% das áreas marinhas e costeiras até 2020. Atualmente, 25% da área marinha brasileira é coberta por UCs, sendo 67 UCs Marinhas no Brasil.
A criação, manutenção e proteção das UCs devem ser feitas por todos. Proteger a diversidade biológica de um país depende do engajamento de todos os setores da sociedade e não somente do governo.
A conservação da biodiversidade marinha no Brasil ainda é muito inadequada diante da legislação. As UCs são insuficientes em número e extensão e, em alguns casos, não tiveram seus planos de manejo elaborados, ou implementados, ou carecem de infra-estrutura para efetivá-las. A gestão da atividade pesqueira ainda é precária, com baixa participação das comunidades envolvidas. No entanto, desde que a costa litorânea e a biodiversidade marinha sejam protegidas, os oceanos podem ser mantidos como fonte de alimentos e fornecimento de renda e empregos.
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